quinta-feira, 26 de abril de 2007

CONVERSANDO SOBRE CAMPINAS


No dia 28 de abril (próximo sábado), a arquiteta Rosana Bernardo e eu iremos ser entrevistadas pelo Professor Luiz Cláudio Bitencout na PUCCAMP - Centro (Páteo dos Leões) as 9 hs, como parte da disciplina "Conversando sobre Campinas", da Faculdade de Arquitetura.
O assunto será o PLANO DIRETOR DE CAMPINAS.
Aspectos ambientais certamente serão discutidos na feita.
Estão todos convidados....

quarta-feira, 18 de abril de 2007

DISCUSSÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL EM BOTUCATU


Amanhã estaremos proferindo palestra sobre LEGISLAÇÃO AMBIENTAL na Câmara Municipal de BOTUCATU, a convite do Secretário de Ambiente daquela localidade (Sr. Wado Silva), momento propício para discutir assuntos relevantes de interesse local como são as queimadas nas áreas urbanas e rurais, como comentou Camila na mensagem anterior.

quinta-feira, 5 de abril de 2007

QUEIMA DE CANA-DE-AÇÚCAR E SEUS MALEFÍCIOS AO MEIO AMBIENTE E A SAÚDE


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou no dia 21 de março deste ano a constitucionalidade da Lei Municipal n° 3.963 de 22/11/05, que proíbe toda e qualquer queimada de canaviais em Limeira.
De acordo com o Poder Judiciário (por 15 votos a 6), o Órgão negou pedido de inconstitucionalidade da lei movido pelos sindicatos da Indústria da Fabricação do Álcool do Estado de São Paulo e da Indústria do Açúcar no Estado de São Paulo, em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).
O Ministério Público manifestou sua opinião, em parecer subscrito pelo procurador-geral de justiça (PGJ), Rodrigo Pinho, no sentido de que lei municipal em questão “foi motivada com a finalidade precípua da garantia do bem-estar da população da cidade e do município de Limeira”.
Certo é que a Constituição Federal, em seu art. 23, VI, tornou um dever constitucional a proteção ao meio ambiente e, no entendimento dos desembargadores paulistas compete aos municípios preservar e manter a harmonia do meio ambiente, "sobretudo agora em que os cientistas do mundo todo fazem previsões catastróficas em relação ao futuro do planeta", no entendimento do desembargador José Renato Nalini.
Na mesma linha, a Constituição de São Paulo, em seu art. 191, estabelece que compete aos municípios preservar e manter a harmonia do meio ambiente.
Assim, a Lei Estadual n° 11.241/02 (regulamentada pelo Decreto n° 47.700/03) não atende às peculiaridades interesses do município.
Ainda, é importante frisar que a ordem constitucional possibilita que o município suplemente a legislação, nos termos do art. 24, IV cc art. 30 da Constituição Federal, onde há competência concorrente para legislar sobre o meio ambiente, segundo o princípio da predominância dos interesses, com foco a proteção do bem difuso.

segunda-feira, 2 de abril de 2007

O CONTROLE DAS ÁGUAS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS


Informo que amanhã (dia 03/04/07) ocorrerá na UNICAMP o SEMINÁRIO "Cidades Sustentáveis: Habitação e Saneamento", no auditório 3 – Centro de Convenções da UNICAMP, oportunidade na qual irei proferir a palestra "O controle das águas nas terras de Campinas".

domingo, 1 de abril de 2007

INCRA versus TCU



O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) impetrou Mandado de Segurança (MS 26503), perante o Supremo Tribunal Federal (STF), contra recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) que determina mudanças nos procedimentos de desapropriação de imóveis rurais para fins de reforma agrária. Segundo o TCU, o decreto presidencial de desapropriação da terra só deve ser publicado após a expedição de licença ambiental relativa ao projeto de assentamento.
Aguardemos a decisão da liminar...